O ano 2022 está a terminar, mas ainda vai a tempo de poupar no IRS a entregar em 2023. Descubra quais são as despesas que pode deduzir.
Aproxima-se o final do ano mas ainda está a tempo de conseguir aumentar o reembolso do IRS em 2023. Para isso basta pedir sempre as faturas com o seu número de contribuinte. Não se esqueça que é fundamental validar as faturas no e-fatura. É a única forma de garantir que beneficia das deduções a que tem direito. Tem até ao dia 25 de fevereiro de 2023 para o fazer. Conheça a seguir quais são as despesas e os respetivos limites que pode deduzir no IRS.
IRS 2023 – Despesas e Limites de Dedução
1) EDUCAÇÃO
É possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros.
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Manuais e livros escolares;
- Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Propinas do ensino superior;
- Refeições nas cantinas escolares;
- Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
- Despesas com explicações (se comprovadas com recibo);
- Despesas com amas (se comprovadas com recibo);
- Material escolar (se for comprado na escola).
2) SAÚDE
É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Consultas
- Tratamentos
- Medicamentos
- Internamentos
- Seguro de Saúde
- Óculos
- Outros cuidados de saúde.
São ainda dedutíveis, desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante.
3) HABITAÇÃO
Rendas: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros.
Juros de créditos à habitação: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros no caso da aquisição de habitação permanente ter acontecido até 2011.
Nota Importante:
As famílias com crédito habitação vão ter direito a uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte. Em causa está uma medida proposta no âmbito do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023).
Para beneficiar deste desconto é necessário:
- Possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente;
- Ter rendimentos mensais até 2.700 euros brutos;
- Trabalhar por conta de outrem, ou seja, auferir rendimentos de Categoria A (trabalho dependente).
4) LARES
É possível deduzir 25% das despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665 euros em 2021). O máximo de 403,75 euros.
5) DESPESAS GERAIS
Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes).
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Luz
- Água
- Telecomunicações
- Gás
- Combustível
- Compras variadas (roupa, bens alimentares, etc)
Esta é aquela categoria onde se inserem as despesas que não se incluem nas outras categorias. Por essa razão, é muito fácil atingir o limite global.
6) DEDUÇÃO DO IVA
Pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros:
- Restauração
- Hotelaria
- Cabeleireiros
- Veterinários
- Reparação de automóveis ou motociclos
- Ginásios
Nas despesas com os passes mensais de transportes públicos a dedução é de 100% do IVA.
7) Outras despesas que pode deduzir no IRS
PENSÕES DE ALIMENTOS
Se paga pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial, saiba que pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. As pensões podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis e aos que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.
DONATIVOS
Também existem benefícios fiscais para quem ajuda entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Neste caso, considera-se 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções, até ao limite de 15% da coleta, que é o imposto a pagar. Assim, o benefício fiscal varia em função do escalão dos seus rendimentos.
PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)
Neste caso, a dedução máxima é de 20% das quantias aplicadas com os seguintes limites:
- Até 35 anos o limite é de 400 euros;
- Entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros;
- A partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros.
Deduzir despesas no IRS – Dicas importantes
Para além das despesas apresentadas e dos respetivos limites, existem alguns contribuintes que podem deduzir outras despesas ou que têm direito a um aumento da dedução. Por exemplo: nos agregados com três ou mais dependentes, o limite global é majorado 5%, por cada um. As despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas também são majoradas em 10 pontos percentuais. Por isso, o nosso conselho é que consulte em detalhe o Código do IRS (IRS) para saber exatamente o que pode deduzir.
Não se esqueça também que é necessário validar as faturas no portal e-fatura. Para tornar esse processo mais simples, pode instalar a app e-fatura no seu telemóvel. Assim, fica mais fácil gerir, controlar e validar as faturas pendentes.
Por fim, deve saber que existem despesas, como os donativos ou os PPRs, que não entram no e-fatura. Para ter direito a essas deduções, vai precisar de preencher os valores na declaração do IRS.
Texto originalmente publicado em www.conselhosdoconsultor.com