As responsabilidades fiscais são mais que muitas e perder uma data é sinónimo de pesadas coimas e dores de cabeça ainda maiores. Evite entrar em confronto com o Fisco com a agenda fiscal do ECO.
É certo que ninguém gosta de pagar impostos, mas gosta ainda menos de ter problemas com o Fisco. Para os trabalhadores por conta de outrem, a maioria das preocupações fiscais com que se deparam anualmente resume-se ao preenchimento da declaração do IRS por altura da Primavera, ao pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) da casa em maio e do Imposto Único de Circulação (IUC) do carro até ao último dia do mês da matrícula.
Mas para quem é trabalhador independente, além destas obrigações fiscais há ainda que contabilizar a burocrática entrega periódica do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) mensalmente ou trimestralmente e o pagamento trimestral da contribuição para a Segurança Social.
Para muitos portugueses, o calendário fiscal é uma verdadeira tarefa mensal com interações constantes com o Fisco. E falhar alguma das obrigações fiscais pode facilmente traduzir-se num problema com potencial para se arrastar meses e traduzir-se em coimas no valor de centenas de euros.
Para este ano não correr o risco de apanhar uma dor de cabeça à conta do Fisco, o ECO preparou-lhe uma agenda fiscal dividida em quatro áreas para o ajudar a manter as finanças pessoais em ordem.
Família
- Declaração anual de IRS: A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) decorre este ano até 30 de junho. O prazo começa três meses antes, a 1 de abril. Até à data de entrega do IRS não se esqueça de também atualizar o IBAN onde pretende receber o reembolso do IRS, caso seja apurado.
- Agregado Familiar: É necessário confirmar/comunicar até 15 de fevereiro a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2022. Esta tarefa é particularmente importante numa situação de alteração do agregado familiar que implique, por exemplo, a guarda conjunta de dependentes, nascimentos, óbitos, divórcio e filhos a cargo com 26 anos.
- Empregada doméstica: Entrega do “Modelo 10” do IRS até 10 de fevereiro. O preenchimento desta declaração agrega os rendimentos pagos e as retenções realizadas, as deduções, as contribuições sociais e de saúde, e as quotizações referentes a 2022, exceto trabalho dependente. Engloba, por exemplo, os rendimentos pagos à empregada doméstica e as gorjetas recebidas pelos funcionários da restauração.
- Despesas: A validação das despesas registadas no portal E-fatura decorre até 25 de fevereiro, e entre 16 e 31 de março é possível consultar e reclamar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira .
- Educação: Confirmação das despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar e que frequentam escolas localizadas numa área do Interior do país ou numa região autónoma até 15 de fevereiro.
- Automóvel: O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) decorre até ao último dia do mês da matrícula do carro.
Casa
- Rendas passadas: Comunicação até 31 de janeiro do valor total de rendas recebidas pelos inquilinos em 2022.
- Encargos de deslocação: Declaração até 15 de fevereiro de todos os encargos com rendas em resultado da transferência da residência permanente para uma área do Interior do país.
- Contrato: Comunicação da duração dos contratos de arrendamento de longa duração celebrados até 15 de fevereiro. Até à mesma data é também necessário comunicar e cessação de qualquer contrato de arrendamento que tenha chegado ao fim.
- IMI: O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode ser realizado de uma só vez até 31 de maio ou em três tranches de igual montante até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
- AIMI: O pagamento adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a quem tenha um património imobiliário de valor avultado. Conheça as regras e exceções.
Segurança Social
- Declaração anual: A entrega da declaração anual pelos trabalhadores independentes para confirmação de rendimentos do ano anterior ocorre este ano até 31 de janeiro.
- Declaração trimestral: Obrigatório para trabalhadores independentes ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva. A entrega da declaração ocorre trimestral até aos dias: 31 de janeiro, 2 de maio, 31 de julho e 31 de outubro.
- Contribuições: Todos os meses o pagamento das contribuições à Segurança Social deve ser realizado até dia 20 de cada mês, com exceção do mês de maio (dia 22) e agosto (dia 31).
IVA
- Entrega: O envio da declaração periódica e respetivos anexos pode ser entregue trimestralmente até ao dia 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal terá de ser entregue mensalmente até ao dia 20 de cada mês, com exceção de maio (dia 22) e agosto, mês que não necessita de entregar a declaração.
- Pagamento: Se a atividade estiver ao abrigo do regime trimestral, o IVA deverá ser liquidado trimestralmente até ao dia 25 nos meses de maio e setembro, e até aos dias 27 dos meses de fevereiro e novembro. Caso esteja sujeito ao regime mensal, o IVA deverá ser pago mensalmente até ao dia 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) ou 27 (fevereiro, março e novembro).
Fonte: Portal das Finanças e Ordem dos Contabilistas Certificados.
Texto originalmente publicado em www.eco.sapo.pt